Brasil

Conselho Nacional de Meio Ambiente

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) foi criado em 1981, pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, como parte da estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente. Órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, o Conama tem a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo e demais órgãos ambientais, as diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, no âmbito de suas competências, sobre normas e padrões para um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial a uma qualidade de vida saudável. Compete ao Conama estabelecer normas e critérios para a efetiva licenciamento de atividades ou potencialmente poluidoras, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e dos demais órgãos integrantes do Sisnama e de conselheiros do Conama, a ser concedido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e municípios e supervisionado pelo referido instituto. Também cabe ao conselho determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos de alternativas e possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando informações indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos relatórios aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional. O Conama possuía, em 2016, um total de 108 conselheiros e representa cinco setores, desigualmente representados quanto ao número de conselheiros: governo federal (39 conselheiros); governos estaduais (27 conselheiros); governos municipais (oito conselheiros); entidades empresariais (oito conselheiros); entidades de trabalhadores e da sociedade civil (22 conselheiros); conselheiros sem direito a voto (três conselheiros); membro honorário (um).

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
cidadãos sociedade civil organização privada  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão não vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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